SindiproesP – SindiproesP e Apaesp firmam parceria para fortalecer demandas dos procuradores autárquicos-1.jpg
APAESP ELEGE NOVA DIRETORIA - 14.03.2025-1.jpg
Imagem do WhatsApp de 2025-01-22 à(s) 15.21.48_b743b45e.jpg
Censo Previdenciário 2025 - SPPREV-1.jpg
Censo Previdenciário 2025 - SPPREV-2.jpg
Censo Previdenciário 2025 - SPPREV-3.jpg
Censo Previdenciário 2025 - SPPREV-4.jpg
Censo Previdenciário 2025 - SPPREV-5.jpg
Censo Previdenciário 2025 - SPPREV-6.jpg
Evento - Posse da Diretoria da APESP em 23.02.2024.jpg
NOTA DE REPÚDIO-1.jpg

___________________________________________________________________________________________________________________________________________

COMUNICADO APAESP 29.06.2022 (2) (2).jpg

________________________________________________________________________________________________________________________________

VISITA DO GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN -1.jpg

_______________________________________________________________________________________________________________________________

Supremo Tribunal Federal-1.jpg
Supremo Tribunal Federal-2.jpg
Supremo Tribunal Federal-3.jpg

___________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

MOTIVOS IMESC-1.jpg
MOTIVOS IMESC-2.jpg

________________________________________________________________________________________________________________________________

TRF-3 manda Ipesp depositar em juízo IR de previdência de advogados

25 de julho de 2019, 12h25

 

 

Por Gabriela Coelho

O juiz convocado José Francisco da Silva Neto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determinou nesta quarta-feira (24/7) que o Instituto de Pagamentos Especiais do Estado de São Paulo (Ipesp) deposite em juízo os valores referentes ao desconto de Imposto de Renda da restituição da previdência de advogados de São Paulo.

 

"Enquanto não resolvida, em definitivo, a cognição em torno do cunho indenizatório ou remuneratório da verba em questão, prudente se situa o judicial depósito das importâncias envolvidas, até que se opere o oportuno trânsito em julgado da solução jurisdicional que o feito a experimentar", diz. 

 

O desconto do imposto contraria decisão da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, que mandou que as autoridades pararem de exigir ou efetuar a retenção na fonte do IR sobre os valores resgatados.

 

Na decisão anterior, a juíza Cristiane Rodrigues Farias dos Santos entendeu que se trata de verba de caráter indenizatório, por isso não incide IR sobre os valores restituídos aos advogados nas contas da Carteira de Previdência.

 

A decisão da juíza atendeu a um pedido da OAB-SP, assinado pelo tributarista Igor Mauler Santiago. Segundo a seccional, com a mudança na Carteira de Previdência, os advogados foram obrigados a resgatar os valores e, com isso, a verba passou a ter natureza indenizatória. Para Mauler, o "resgate deveria ser visto como indenização pelo dano resultante da frustração dos direitos previdenciários, não se sujeitando, portanto, ao IR".

 

Mudança na carteira

A alteração na Carteira de Previdência dos Advogados aconteceu no fim de 2018 com uma lei que transferiu sua administração para a Secretaria da Fazenda, extinguindo o Ipesp, responsável por administrar a previdência de advogados e funcionários de cartórios.

 

O texto é resultado de uma negociação com a participação direta da OAB-SP, do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp).

 

Clique aqui para ler a sentença.
Agravo de Instrumento 5018360-09.2019.4.03.0000

___________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________

Diretoria da APAESP reune-se com Procuradora Geral do Estado, Dra. Maria Lia Pinto Porto Corona.

01 de Fevereiro 2019

1.jpg

________________________________________________________________________________________________________________________________

Decreto-nº-64.073_-de-18-de-janeiro-de-2019-Assembleia-Legislativa-do-Estado-de-São-Paulo.jpg

________________________________________________________________________________________________________________________________

visitas