O IMESC presta um serviço extremamente relevante para toda a população paulista há mais de 50 anos, desde sua criação em 30/04/1970.
A principal finalidade do IMESC é a realização de perícias médicas nas diversas especialidades, além de psicológicas, odontológicas e de investigação de vínculo genético (exames de DNA), para a instrução de processos de natureza cível, criminal e administrativa.
Na execução desses serviços públicos, realiza anualmente, aproximadamente, 50.000 perícias.
Considerando que, nos processos, normalmente, figuram duas partes, a cada ano dependem das perícias do IMESC, para a solução de conflitos, em torno de 100.000 pessoas espalhadas pelas diversas cidades do Estado de São Paulo.
A maioria dessas pessoas são pobres na acepção jurídica do termo, beneficiárias da Justiça Gratuita, e se valem desta Instituição para produzir provas em Juízo — via de regra, extremamente onerosas —, sem as quais não teriam como comprovar os fatos que constituem seus direitos. Nesse mister o IMESC auxilia o Estado de São Paulo no cumprimento de um de seus fundamentos que é o de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que declarem insuficiência de recursos, conforme prevê o artigo 3º da Constituição Estadual.
O laboratório do IMESC, onde são realizadas as perícias de Investigação de Vínculo Genético (exames de DNA), analisa, em média, 35.000 amostras por ano, figurando entre os maiores e mais modernos laboratórios da América Latina. Utiliza as metodologias mais atuais, preconizadas pelas Sociedades Internacionais da área, idênticas às adotadas pelos laboratórios dos EUA e da Europa.
Para a realização das perícias o IMESC conta com um corpo técnico composto por peritos com formação em diversas áreas: são médicos em 35 especialidades diferentes, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, psicólogos, dentistas, assistentes sociais e fonoaudiólogos.
O IMESC possui como instalação apenas a sua sede, localizada na Capital. Para evitar o deslocamento das pessoas que necessitam de seus serviços e residem no interior e litoral, foram celebradas parcerias com Prefeituras, órgãos públicos, universidades e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Essas parcerias permitiram que o material biológico necessário para as perícias de investigação de vínculo genético passasse a ser coletado em 19 unidades descentralizadas e nos 18 Centros de Integração da Cidadania – CICs, estrategicamente espalhados pelo Estado e encontra-se vigente convênio para que o material também passe a ser coletado nos 227 Centros Judiciários de Solução de Conflitos – CEJUSCs.
Uma parte das perícias médicas também é realizada em 11 unidades descentralizadas no interior e litoral paulista, distribuídas de acordo com as Regiões Administrativas Judiciárias – RAJs. As parcerias implementadas que propiciaram a descentralização dos serviços geram reduzidos custos ao erário.
As pessoas que se valem do serviço público prestado pelo IMESC são crianças de tenra idade (de paternidade não assumida) que necessitam de provas técnicas de vínculo genético (exame de DNA) que lhes garantirá não somente um nome de família, mas a própria subsistência, o direito a alimentos, enfim o próprio direito à vida.
São crianças vítimas de abuso sexual, submetidas a perícias psicológicas, imprescindíveis para a formação da convicção dos magistrados em referidos delitos.
São, muitas vezes, operários que tiveram redução da capacidade laborativa em virtude de acidentes de trabalho.
São familiares pobres que pleiteiam exames psiquiátricos em cidadãos portadores de necessidades especiais destituídos de capacidade para reger a própria pessoa na vida civil, permitindo-lhes o percebimento de benefícios previdenciários.
São réus presos que carecem de prova que lhes permita comprovar a cessação de periculosidade, hábil a determinar sua própria liberdade.
São indivíduos dependentes de substâncias tóxicas, que necessitam de exames que poderão indicar, além da diminuição de pena, o caminho a ser trilhado em direção a um tratamento eficaz.
São pessoas que buscam o fornecimento de medicamentos para o tratamento das mais diversas comorbidades, negados pelo próprio Poder Público ou pela rede privada de assistência médica e seguro-saúde.
São vítimas de erro médico e de outros profissionais da saúde, sequeladas ou falecidas, que necessitam da perícia do IMESC para obter a necessária reparação do dano.
São perícias em casos de grande relevância e repercussão nacional, como o do massacre ocorrido em uma escola na cidade de Suzano.
Muitas outras situações poderiam ser citadas, ficando difícil esgotar as hipóteses nesse texto. É importante frisar, por oportuno, que cada pessoa que procura esta Autarquia em busca da realização de uma prova pericial é um cidadão a quem, de uma ou de outra forma, estão sendo negados direitos. Dessa forma, torna-se indubitável que o IMESC exerce um forte papel social, fornecendo elementos que permitem às pessoas o real e efetivo exercício da cidadania.
Todo esse relevantíssimo trabalho desempenhado pelo IMESC corre o risco de ser abruptamente cessado, na hipótese de aprovação do PL 529/2020, autorizando a extinção da autarquia.
Os servidores do IMESC não foram consultados antes da elaboração do PL 529/2020, tampouco, houve qualquer discussão prévia no âmbito do Instituto acerca do assunto.
É, no mínimo, estranho, que a mensagem elaborada pelos Secretários Mauro Ricardo e Henrique Meirelles, que encaminhou o PL 529/2020 não faça qualquer menção à atividade precípua do IMESC, que é a realização de perícias, limitando-se a mencionar a finalidade de formação e treinamento de pessoal que, embora também seja relevante, não é a mais importante atribuição da autarquia.
É ainda mais incompreensível a previsão da transferência das atividades do IMESC para a Secretaria de Segurança Pública, pois embora esta autarquia realize grande número de perícias para a instrução de processos penais e inquéritos policiais, a maior demanda do IMESC é oriunda de ações cíveis, que não guardam qualquer relação com aquela Pasta.
Tais incongruências denotam total falta de conhecimento acerca das atividades desempenhadas pelo IMESC por parte de quem elaborou o projeto de lei e induzem em erro os parlamentares e os cidadãos paulistas, de forma que acreditem que está sendo extinto um Instituto que não presta um serviço público importantíssimo e essencial para a população, principalmente para os estratos mais desprotegidos da sociedade.
Além da grande demanda de perícias dirigida ao IMESC não ser relacionada com a Secretaria de Segurança Pública, o Presidente do SIMPCRSP – Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo – entidade que congrega os servidores responsáveis pelas perícias afetas àquela Pasta –, se pronunciou acerca da proposta de extinção constante do PL 529/2020, asseverando que a Polícia Técnico-Científica não tem condições de assumir tais serviços, sendo que o cidadão será duplamente penalizado com a extinção do IMESC, tanto aqueles que dependam de exames na área cível, quanto os que dependam de perícias criminais.
Há que se registrar que, para a execução de todos esses relevantes serviços públicos, o IMESC tem um quadro funcional de apenas 90 servidores, sendo a maioria titulares de cargos estatutários efetivos, aprovados em concurso público, quase sem nenhuma repercussão na redução de servidores pretendida pelo Poder Executivo.
No exercício de 2019 o orçamento da autarquia representou apenas 0,0011% do orçamento do Estado e boa parte dos recursos nele previstos são oriundos de receitas próprias geradas pela autarquia.
O PL 529/2020 – de acordo com as informações constantes da mensagem que o encaminhou à ALESP – gerará uma economia estimada em 8,8 bilhões, sendo que o orçamento do Instituto representa apenas cerca de 0,03% desse valor.
Ademais, os serviços do IMESC, diante da grande importância e relevância, não poderão sofrer solução de continuidade e, de alguma forma, deverão continuar a ser executados, podendo exigir recursos públicos em valores muito superiores que os atualmente destinados ao Instituto.
Há que se registrar que não há outro órgão ou ente na Administração Pública bandeirante que tenha a mesma finalidade do IMESC e possa passar a desempenhar os seus serviços.
Por todo o exposto, conclui-se que, a extinção do IMESC, na forma apresentada no PL nº 529/2020, gerará um grande transtorno para a própria Administração Pública, o Poder Judiciário e os cidadãos paulistas, principalmente os mais carentes, beneficiários da assistência judiciária gratuita, que terão tolhido o seu direito constitucional de acesso integral à Justiça.