SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
Portaria SPPREV-236, de 16/11/2021
Disciplina o censo previdenciário dos inativos e pensionistas civis e militares no âmbito da São Paulo Previdência no ano de 2022.
O Diretor Presidente da São Paulo Previdência,
Considerando ser necessário manter atualizado o cadastro dos inativos e pensionistas civis e militares para evitar pagamentos indevidos que representam prejuízo para os recursos da SPPREV;
Considerando os Decretos nº. 55.089/2009 e nº. 58.799/2012;
Considerando o disposto na Lei Federal nº. 8.212/1991, alterada pela Lei nº. 10.887/2004;
Considerando o disposto nas Instruções Normativas RFB 208/2002 e 1.008/2010; Considerando ser pertinente a edição de Portaria para disciplinar o tema.
Decide:
Art. 1º - A partir do ano de 2022, ao censo previdenciário dos inativos e pensionistas civis e militares do Estado de São Paulo, serão aplicadas as disposições legais estabelecidas nesta Portaria.
Art. 2º - O censo previdenciário SPPREV 2022 será realizado em duas etapas distintas, quais sejam:
Online aos Beneficiários, mediante login e senha, ou ainda pelo aplicativo para smartphones da SPPREV.
Art. 3º - O recadastramento deverá ser realizado no mês do aniversário do beneficiário (exceto o universitário) e poderá ser efetuado no Banco do Brasil, em qualquer agência localizada no território brasileiro.
Art. 4º - O recadastramento deverá ser efetuado pessoalmente pelo beneficiário ou por seu representante legal (menores, tutelados ou curatelados) mediante a apresentação do original do documento oficial de identificação com foto (RG, RNE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho - CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI, Carteira de Identificação Funcional ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe).
Art. 5º - Os beneficiários residentes no Brasil onde não existam agências do Banco do Brasil ou escritórios regionais da SPPREV deverão, em caráter excepcional, para fins de recadastramento, encaminhar à SPPREV a Declaração de Vida e Estado Civil original, feita e assinada por tabelião de notas no mesmo mês do recadastramento, contendo os dados pessoais, telefone de contato, endereço, estado civil e se convive ou conviveu em união estável (indicando o nome completo do(a) companheiro(a) e seu período).
Parágrafo único - Será aceita Declaração de Vida, Estado Civil e Residência feita pelo próprio beneficiário, no mesmo mês do recadastramento, contendo os dados pessoais, telefone de contato, endereço, estado civil e a informação se convive ou conviveu em união estável (indicando o nome completo do(a) companheiro(a) e seu período). Este documento deverá conter a assinatura do beneficiário com reconhecimento de firma por autenticidade (ou verdadeira). Não será aceita declaração com reconhecimento de firma por semelhança.
Art. 6º - Os beneficiários residentes no Estado de São Paulo impossibilitados de locomoção por motivo de saúde poderão solicitar a visita domiciliar de recadastramento a ser realizada por servidor da SPPREV ou funcionário de empresa designada pela autarquia.
Art. 7º - A critério exclusivo da SPPREV, poderão ser realizadas visitas domiciliares aos beneficiários com vistas a complementar o recadastramento.
Art. 8º - Os pensionistas universitários deverão encaminhar, via postal, à SPPREV ou apresentar no escritório regional mais próximo, nos meses de janeiro e julho, todos os documentos necessários para a realização do seu recadastramento semestral.
§1º Além dos documentos do Artigo 4º, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a matrícula do beneficiário no semestre subsequente, assinada pelo responsável pela confecção do documento, com reconhecimento de firma ou autenticação eletrônica válida;
Art. 9º - Os beneficiários que estiverem fora do Brasil no mês do seu aniversário deverão enviar à SPPREV, para a realização de seu recadastramento anual, Declaração de Vida e Estado Civil, feito pela Embaixada ou pelo Consulado do Brasil nos respectivos países, contendo os dados pessoais, endereço, e-mail, estado civil e declaração se convive ou conviveu em união estável (indicando o nome completo do(a) companheiro(a) e seu período).
Art. 10º - No ato do recadastramento, os tutores, guardiões e curadores dos inativos e pensionistas civis e militares deverão apresentar, além dos documentos do “caput” do artigo 4º, os seguintes documentos:
§1º - Sendo a tutela, o termo de guarda ou a curatela expedida há mais de 2 anos esta deverá ser atualizada por meio da apresentação de Certidão de Objeto e Pé do
Processo expedida pelo cartório judicial em que o mesmo tramita para confirmação do representante legal do beneficiário.
Art. 11 - Os beneficiários que cumprem pena de prisão ou detenção, para realização da prova de vida, deverão encaminhar à SPPREV o original do Atestado de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela instituição carcerária.
Art. 12 - A recusa do beneficiário em apresentar eventual documentação que se faça necessária para esclarecimentos de fatos e/ou complementação de dados para a efetivação de seu recadastramento ensejará a não realização do procedimento e a consequente suspensão do pagamento do benefício, nos termos do artigo 16 desta norma.
Art. 13 - O benefício será extinto, se constatada na Certidão de Nascimento ou de Casamento, que for requisitada pela SPPREV, circunstância impeditiva da manutenção do seu benefício.
Art. 14 - No caso dos beneficiários cuja concessão do benefício ocorrer em 2022, há duas situações:
Art. 15 - Será considerado recenseado no ano de 2022 o beneficiário que realizar as duas etapas do Censo Previdenciário SPPREV 2022 (1ª Etapa - Atualização Cadastral Online e 2ª Etapa - Recadastramento).
Art. 16 - A não efetivação da 1ª Etapa do Censo Previdenciário seguida do recadastramento no ano de 2022, com observância das normas estabelecidas nesta Portaria e o não cumprimento das disposições legais vigentes, ensejarão a suspensão do pagamento do benefício até que seja regularizada a situação pelo inativo ou pensionista.
§1º O beneficiário que realizar apenas uma das etapas, independentemente de qual seja, também estará sujeito à suspensão do benefício.
Art. 17 - Os documentos apresentados pelo beneficiário digitalmente ou por cópia poderão ter os originais solicitados a qualquer tempo pela autarquia para verificação, caso necessária, sob pena de cancelamento do recadastramento realizado.
Art. 18 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir do dia 01-01-2022, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Paulo Eduardo de Barros Fonseca visita o jurista Ives Gandra Martins para discutir o futuro da Advocacia Pública Estadual e das Procuradorias Autárquicas.
26/11/2018
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COMUNICADO IMPORTANTE
Prezado associado, diversos escritórios de advocacia têm sido alvo de quadrilhas especializadas em fraudes contra credores de precatórios, fazendo-se passar por advogados patronos de ações de natureza alimentícia, promovidas contra a Fazenda Pública Estadual e suas Autarquias, caracterizando esse assédio um autêntico ESTELIONATO contra os CREDORES DE PRECATÓRIOS.
O Escritório de nosso colega e integrante da diretoria desta APAESP, José Augusto dos Santos, também foi vítima desse golpe.
Desse modo, tão logo seja recebido eventual telefonema informando ao colega que seus créditos foram liberados e que, para recebê-los, seria necessário depositar antecipadamente um determinado valor, NÃO O FAÇA, é PURO GOLPE! Entre imediatamente em contato com seus patronos, comunicando o fato.
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Notícias STF
Sexta-feira, 10 de março de 2017
Reconhecida repercussão geral sobre exigência de inscrição de advogado público nos quadros da OAB
A exigência de inscrição de advogado público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício de suas funções públicas é tema constitucional e que teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio de votação eletrônica no Plenário Virtual, a maioria dos ministros entendeu que a matéria supera os interesses das partes envolvidas e, portanto, será objeto de posterior julgamento pelo STF, de forma a uniformizar o entendimento a ser aplicado pelas demais instâncias.
A questão está sendo discutida no Recurso Extraordinário (RE) 609517, interposto pela OAB – Seccional de Rondônia contra acórdão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária daquele estado. O ato questionado manteve sentença que condenou a União e a OAB-Rondônia a se absterem de exigir a inscrição, nos quadros da seccional, de um integrante dos quadros da Advocacia-Geral da União.
No recurso, a OAB alega violação aos artigos 131 a 133 da Constituição Federal sob o argumento de que a Constituição Federal não faz distinção entre a advocacia pública e privada, mas demonstra a indispensabilidade e essencialidade tanto de uma como de outra. Sustenta que, conforme a Constituição, “o patamar auferido aos advogados públicos é o mesmo dos advogados privados, ou seja, são essenciais à Justiça”. A OAB-Rondônia ressalta que, no caso, a Turma Recursal proferiu decisão contrária ao texto constitucional e à jurisprudência dominante do Supremo.
O relator do RE, ministro Ricardo Lewandowski, considerou presente o requisito constitucional da repercussão geral. Para ele, a causa extrapola os interesses das partes envolvidas, “haja vista que a questão central dos autos – exigência de inscrição do advogado público na OAB para o exercício de suas funções públicas – alcança toda a advocacia pública nacional”, tais como os procuradores de estado, de municípios e de autarquias. O ministro ressaltou, ainda, a relevância da causa do ponto de vista jurídico, “uma vez que seu deslinde permitirá definir a exata extensão dos dispositivos constitucionais tidos por violados”.
EC/CR
Processos relacionados
RE 609517
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=338016
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06/03/2017, 16h38
O Dia Nacional da Advocacia Pública é celebrado nesta terça-feira (7).
A advocacia pública é formada por diferentes carreiras, como os advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional, estaduais e municipais, e tem como objetivo proteger o patrimônio público contra terceiros.
O Senado analisa propostas de emenda à Constituição que têm o objetivo de fortalecer as categorias responsáveis pela defesa dos interesses da União, dos estados e dos municípios.
Uma delas, já aprovada pela Câmara dos Deputados, estende para os municípios a obrigação de organizar a carreira de procurador, com ingresso por concurso público (PEC 17/2012).
Outra proposta em discussão no Senado proíbe que procuradores públicos exerçam a advocacia privada (PEC 26/2014).
Os senadores devem analisar ainda uma PEC que unifica as carreiras dos advogados de autarquias dos estados e municípios e a dos procuradores estaduais (PEC 39/2012).
Acompanhe a reportagem de Roberto Fragoso, da Rádio Senado.
Clique no link abaixo para ler o texto completo:
Senado analisa propostas para fortalecer advocacia pública
http://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2017/03/senado-analisa-propostas-para-fortalecer-advocacia-publica
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COMUNICADO
São Paulo, 02 de março de 2017
Colega,
chegaram notícias de que colega do DAEE teve o pagamento do mês de fevereiro sem a diferença do mês de janeiro e outro associado em que não ocorreu a implantação do teto remuneratório.
Prontamente, fizemos diligências com o Diretor de Benefícios da SPPREV, Dr. Fernando Zanelli, o qual nos informou que a orientação que foi dada é no sentido de que haja a implantação e o pagamento da diferença a partir do mês de janeiro.
Na hipótese que essa determinação não tenha sido procedida no seu caso, entre em contato imediato com a nossa secretaria, telefone (3107-5587), pois que a SPPREV solicitou que enviemos relação para solução de eventual problema.
Atenciosamente,
PAULO EDUARDO DE BARROS FONSECA
Presidente
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COMUNICADO RELEVANTE
São Paulo, 6 de fevereiro de 2017
Colega,
chegou ao conhecimento da APAESP informação no sentido de que a São Paulo Previdência - SPPREV estaria dificultando a implementação do teto remuneratório constitucional nos proventos e pensões da nossa Categoria.
Diante disso, incontinenti, fizemos contatos com o Gabinete da PGE, na pessoa do Procurador Geral Adjunto Dr. José Renato Ferreira Pires, e do SPPREV, com o Diretor de Benefícios, Dr. Fernando Zanelli, e ambos, em uníssono, nos informaram que aquela entidade procederá à implantação do teto remuneratório na folha de pagamento do mês de março, inclusive com a inclusão do atrasado que deveria ter sido pago neste mês.
Ademais, informou-nos o Dr. Zanetti que, tendo solicitado informações às entidades representativas da Categoria recebeu-as “apenas no final de janeiro de 2017, quando então já havia se encerrado o cronograma de pagamento do Estado. Assim, ficamos impossibilitados de cumprirmos a liminar desta ação judicial na referida competência justamente em razão do reduzido lapso temporal para se adotar as providências pertinentes nesta SPPREV, dentre elas a segregação de grupos entre aposentados e pensionistas para a correta implantação do ganho judicial, bem com as atribuições necessárias para a formalização do cumprimento da ação tais como: (i) a pesquisa de benefícios e litispendências; (ii) publicação no DOE; (iii) averbação no SIGEPREV – Sistema de Gestão Previdenciária; (iv) apostilamentos; tudo enfim para a devida documentação ao atendimento já recomendado pelo juízo e pela PGE.”.
Acrescentou o Dr. Zanetti que “o pagamento da liminar obtida por meio desta ação já está previsto a ocorrer na folha de fevereiro (cujo crédito deve se efetivar no 5º dia útil de março), com efeitos do ganho judicial retroativos ao mês de janeiro/2017”.
Assim, consoante os relatos dos órgãos acima referidos, o malicioso boato no sentido de a SPPREV estaria dificultando a implementação do teto remuneratório constitucional nos proventos e pensões da nossa Categoria é descabido e inverídico, e, lamentavelmente, somente serviu para trazer desassossego para os Colegas que, de longa data, aguardam esse resultado.
Na certeza de ter trazido pronto esclarecimento sobre o assunto e sempre trabalhando em prol da Categoria, despeço-me,
Atenciosamente,
Paulo Eduardo de Barros Fonseca
Presidente
#SomosTodosAdvogadosPúblicos
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Ofício Circular nº 06/2016-P
Colega,
depois de 2 (duas) décadas de intenso e árduo trabalho, finalmente estamos prestes a alcançar nosso objetivo de termos restabelecida a dignidade da nossa Categoria.
Para seu conhecimento noticio a mensagem eletrônica que acabamos de receber do Dr. Fernando Franco, Subprocurador Geral do Estado – Contencioso Geral, que diz, in verbis:
“Considerando que os embargos declaratórios interpostos pela PGE contra acórdão proferido pela 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça (embargos de declaração nº 0129606-43.2007.8.26.0000) tem a finalidade exclusiva de afastar eventual interpretação de que não se aplicaria nenhum tipo de limite à remuneração dos Procuradores de autarquias e seus pensionistas, fomos informados pelo Sr. Fernando Franco – Subprocurador Geral do Estado – Contencioso Geral que, com o aval do Sr. Procurador Geral do Estado, expediu orientação ao Procurador do Estado responsável pelo acompanhamento do caso para que encaminhe, com urgência, representação aos órgãos pagadores do Estado (DDPE – Departamento de Despesa De Pessoal do Estado, SPPREV – São Paulo Previdência e autarquias) para adoção das providências para efetivo cumprimento do referido acórdão, em sede de execução provisória, mediante a aplicação do teto remuneratório equivalente a 90,25% dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, afastando-se qualquer valor excedente.”.
Pelo que se vislumbra, no que se refere a essa questão, em curto prazo, a sistemática remunaretória da Categoria estará implementada, para os colegas que na época da impetração da ação estavam em situação regular com esta entidade.
Se vencemos essa etapa, é preciso destacar que outras demandas estão sendo enfrentadas em Brasília, no Congresso Nacional – Câmara Federal e Senado -, tendo em vista algumas PECs (Propostas de Emendas à Constituição) que estão em tramitação e que podem interferir diretamente na nossa situação.
Seja enquanto APAESP ou como ABRAP – Associação Brasileitra de Advogados Públicos, por exemplo, temos debatido intensamente com a Associação Nacional dos Procuradores de Estado – ANAPE e o próprio Conselho Federal da OAB/SP que têm atuado de forma a subtrair nossas conquistas jurisdicionais e garantias constitucionais. Oportuno dizer, que no âmbito estadual a APAESP também terá novas lides a serem trabalhadas.
Assim, urge que permaneçamos unidos, pois que juntos, obviamente, somos mais fortes e teremos condição de superar mais essas lides.
Dividindo meu sentimento com você, aproveito o ensejo para manifestar nossos votos de um FELIZ NATAL e de um 2017 de conquistas e sucesso.
Forte abraço,
São Paulo, 20 de dezembro de 2016
PAULO EDUARDO DE BARROS FONSECA
Presidente
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Procurador Geral recebe diretores da APAESP
O procurador geral do Estado, Elival da Silva Ramos, recebeu na manhã desta terça-feira (20.12), a visita do presidente da Associação dos Procuradores Autárquicos do Estado de São Paulo (Apaesp), Paulo Eduardo de Barros Fonseca e do tesoureiro da entidade, João Clímaco Penna Trindade, ocasião em que se tratou do mandado de segurança (processo nº 0104420-53.2007.8.26.0053) impetrado visando a aplicação aos vencimentos dos Procuradores das autarquias do mesmo teto remuneratório aplicado aos Procuradores do Estado, qual seja, correspondente a 90,25% dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na oportunidade, os dirigentes da Apaesp salientaram que a questão já restou pacificada no âmbito da Corte Constitucional e que os embargos declaratórios interpostos pelo Estado e que estão pendentes de apreciação pelo Tribunal de Justiça local tem a finalidade exclusiva de afastar eventual interpretação de que não se aplicaria nenhum tipo de limitação à remuneração dos Procuradores autárquicos e seus pensionistas. Solicitaram o imediato cumprimento do julgado mediante a aplicação do teto remuneratório equivalente a 90,25% dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Ramos aquiesceu com o pedido reconhecendo o alcance restrito do recurso ainda pendente e orientou o Subprocurador Geral do Contencioso Geral, Fernando Franco, presente à reunião, que adotasse as providências necessárias para o cumprimento do julgado.
Do encontro participou também o procurador geral do Estado adjunto, José Renato Ferreira Pires.
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C O M U N I C A D O I M P O R T A N T E
Prezado (a) Colega,
Na última quinta-feira (07/12) em nossas “andanças” pelo Congresso Nacional, nos juntamente nosso assessor parlamentar Luiz Carlos, nos deparamos com a emenda proposta à PEC 62/2015, que tramita no Senado que buscar alterar os arts. 27, 28,29, 37, 39, 49, 73 e 93 da Constituição Federal para vedar a vinculação remuneratória automática entre subsídios de agentes públicos que, se aprovada, prejudicará o trabalho que até aqui desenvolvemos em prol da advocacia pública.
Trata-se da emenda n° 14, de autoria do Senador Cidinho Santos, certamente articulada pelos nossos adversários, nos seguintes termos:
Art. - Acrescente-se §2º ao art. 132 da Constituição Federal, no que couber, remunerando o atual parágrafo único para §1°, com a seguinte redação:
Art. 132.
§2º - Será aplicado à carreira de Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, no que couber, o disposto no artigo 93, V, observando o disposto no ar. 37, XI e §13.”
Diante da gravidade da situação que isso pode acarretar as nossas categorias, como podemos constatar com a simples leitura do texto proposto, incontinenti movimentamos nossas forças e apresentamos, por meio do Senador Benedito de Lira, proposta que nos resguarde, nos seguintes termos:
“Art. - Acrescente-se §2º ao art. 132 da Constituição Federal, no que couber, remunerando o atual parágrafo único para §1°, com a seguinte redação:
Art. 132.
§2º - Será aplicado aos Procuradores dos Estados, do Distrito Federal, das autarquias e fundações públicas, no que couber, o disposto no artigo 93, V, observando o disposto no ar. 37, XI e §13.”
É seguinte a Justificativa da proposta:
“Esta emenda visa dar, às carreiras jurídicas dos Estados e do Distrito Federal, um regramento único, visando a economia para os entes a que servem, assegurando, no entanto, a existência plena da segurança jurídica nos atos dos Administradores Públicos.
O presente momento impõe responsabilidade a todos nós no sentido de cortar todo tipo de despesa extra aos entes federados e esta é uma delas. O tratamento igualitário, contempla o princípio da especificidade e garante a gestão ente ou do órgão servidor pelo profissional do direito, com absoluta segurança jurídica.
Mais, combate a possibilidade da unicidade da advocacia pública, onerosa e de grande risco para a Administração Pública, pois acaba com a especialidade funcional em face da especificidade devida pelo servidor advogado público, na prestação da assistência ou assessoria jurídica à Administração Direta, nas respectivas Secretarias de Estado, onde cada uma trata de assunto diferenciado de outra e, máxima vênia, com muito mais propriedade, nas autarquias e fundações públicas, onde se impõe, por exemplo, no DETRAN, profundo conhecimento do Código Nacional de Trânsito; nos institutos ambientais, o código florestal e demais normas regulamentares; na Saúde, a legislação e normas aplicáveis a espécie e assim por diante, cada uma com sua especificidade, conhecimentos que não se angariam da noite para o dia, impondo a formação específica de profissional do direito para atender todas as variáveis nos atos administrativos. Assim o é, no âmbito do Poder Executivo – administração direta e indireta, como no Poder Legislativo e no Poder Judiciário, onde já se encontram ordenadas suas respectivas procuradorias. ”
A concepção desta proposta não está adequada aquilo para que lutamos, pois como se constata não traz textualmente menção aos colegas que fazem a consultoria, o assessoramento, a assistência ou a análise jurídica dos processos na Administração Direta do Poder Executivo dos Estados, mas é estratégica na medida em que inseri os Procuradores Autárquicos e Fundacionais no texto da proposta, mantendo hígida nossa PEC 80/2016, pronta para votação no plenário da Câmara dos Deputados, mesmo porque antes de adotarmos esse procedimento tomamos o necessário cuidado de falarmos com a assessoria do relator da matéria Senador Vicentinho Alves.
Não obstante o exposto, alertamos que para a protocolização da referida emenda substitutiva está sendo providenciado o recolhimento das 27 assinaturas necessárias, sem o que não teremos êxito, ressalteando que este é um trabalho difícil e complexo em razão da matéria que está sendo tratada.
Reafirmamos que não é tudo que queremos e pelo qual lutamos, mas é o possível neste contexto e momento, buscando dessa forma assegurar com que estejamos ativamente participando dos assuntos dos interesses das nossas categorias que tramitam no Congresso Nacional, mesmo porque estamos articulando para, diante das circunstâncias e condições políticas do momento, votarmos nossa PEC 80/20015 no próximo ano.
As forças contrárias à nossa causa não descansam. Precisamos estar e ficar atentos. É necessário que nos programemos para estarmos em Brasília, conversando com as lideranças.
Nosso adversário é articulado, astuto, organizado, têm boa dinâmica e com incomparável poder econômico.
Precisamos da participação de todos, em todos os sentidos, porque também temos nossas qualidades, que não são poucas, e juntos alcançaremos nossos objetivos.
Contamos com a compreensão e apoio de todos, sabendo que muito ainda temos que fazer e nossa união é fundamental.
PAULO EDUARDO DE BARROS FONSECA MARCOS VITORINO STAMM
Presidente Executivo Presidente do Conselho Superior
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COMUNICADO IMPORTANTE: ALERTA DE FRAUDE!
Prezado associado,
Em razão de associados relatarem o recebimento de telefonema de uma pessoa identificando-se como advogado da Associação dos Procuradores, informando que a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo em Brasília enviou para o Procurador correspondência, não recebida na portaria do prédio e que o mesmo deveria entrar em contato em Brasília com o Dr. Pedro Ubiratan Escorel Azevedo pelo telefone (61) 98379-1517, fins de agilizar o pagamento de diferença de verba honorária, a que tem direito, sob pena do pagamento transformar-se em precatório.
Caso você receba algum contato mencionando este assunto ou solicitando atualização de seus dados, Informamos que se trata de fraude e pedimos que DESCONSIDERE.
Qualquer dúvida estamos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Paulo Eduardo de Barros Fonseca
Presidente da APAESP
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